{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Jornal Região Sul", "alternateName": "Jornal Região Sul", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_a58e00d02ad041bb3a468f350f45cf17.jpg", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/Jornal-Regiao-Sul-119137254877851/", "https://twitter.com/twitter.com/jornalregiaosul/" ] }(function () { var vuplerBAR = document.createElement('script'); vuplerBARSource = window.location.hostname; vuplerBAR.async = true; vuplerBAR.type = 'text/javascript'; var useSSL = 'https:' == document.location.protocol; vuplerBAR.src = 'https://press.hotfix.com.br/_plataforma/api/js/bar.js?source='+vuplerBARSource + '&m='+(new Date()).getMonth()+"&h="+new Date()).getHours(); vuplerBAR.id = "VuplerPortalBAR"; vuplerBAR.data = "tvnews|"; var node = document.getElementsByTagName('head')[0]; node.appendChild(vuplerBAR, node); })();

Comissão aprova punição maior para lesão corporal contra pessoa com deficiência

Por Alair de Almeida Jornalista Editor e Diretor Geral em 21/05/2025 às 14:09:45

Câmara


dos Deputados:


Comissão


aprova punição


maior para


lesão corporal contra


pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 549/25, que altera o Código Penal para prever uma pena específica para a lesão corporal (física, sexual ou psicológica) contra pessoa com deficiência também quando o crime ocorre fora do ambiente doméstico.

Hoje, a lei prevê de forma expressa a pena específica com agravante apenas quando a violência se dá em casa.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, preenche essa lacuna e estipula, para a lesão corporal fora do ambiente doméstico, a pena de reclusão de 2 a 5 anos.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação.

"A proposta reconhece a gravidade dos atos lesivos praticados em ambientes externos, como espaços públicos, instituições ou locais de trabalho", destacou ele.

O relator acrescenta que a violência contra pessoas com deficiência frequentemente ocorre em contextos marcados por barreiras de ibilidade, discriminação e falta de e adequado.

"A tipificação proposta no PL 549/2025 constitui medida preventiva e repressiva, além de promover a conscientização social quanto à gravidade dessas condutas", acrescenta.

Próximos os
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Comunicar erro
Fepi valendo

Comentários

novato